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CÓDIGO DE ÉTICA DA REDE FÁCIL BRASIL
Código de Ética Rede Fácil Brasil
CÓDIGO DE ÉTICA DA REDE FÁCIL BRASIL
A Rede Fácil Brasil é uma empresa que tem seus valores fundados em respeito a seus Consultores, Responsabilidade Social e Ética nas relações.
Este Código de Ética da Rede Fácil Brasil traz orientações gerais para um bom relacionamento entre a Rede Fácil Brasil e seus Distribuidores, além da relação dos Distribuidores entre si.
O objetivo é assegurar que os critérios de justiça e igualdade de condições sejam respeitados nas mais variadas situações, garantindo um padrão uniforme de excelência.
Como um conjunto de Políticas e Princípios que dão a segurança necessária ao Negócio Rede Fácil Brasil, o Código de Ética Rede Fácil Brasil é um instrumento que busca a satisfação e a realização desses princípios básicos para um relacionamento harmônico e justo.
Este Código possui todas as regras necessárias para que a atividade desenvolvida pelos Distribuidores da Rede Fácil Brasil sejam guiados pela Ética, pelo Respeito e pela Responsabilidade, e a Rede Fácil Brasil adotará todos os meios que lhe couberem para assegurar que as normas disciplinadas deste manual sejam cumpridas.
Seguir de acordo com as diretrizes aqui expostas permite a você ter a certeza de que as oportunidades serão justas e igualitárias para todos, além de garantir aos Distribuidores o máximo de liberdade, de maneira que possam empregar quaisquer técnicas, habilidades ou metodologias criativas para desenvolverem seu negócio e apresentarem a oportunidade a novos distribuidores.
Agindo de acordo com as normas da empresa, quem ganha é você e o seu negócio.
1. Rede de Negócios
A Rede Fácil Brasil deixa total liberdade para que os Distribuidores busquem, recrutem e patrocinem novos Distribuidores, mas se o fizer terá que ser de acordo com a ética e legalidade.
Oferecer a oportunidade de negócio, patrocinar e capacitar são fundamentais para Sistema de Bonificação da Rede Fácil Brasil. Sabendo disso, a Rede Fácil Brasil estimula um ambiente saudável e responsável para seus Distribuidores.
Com base nessas premissas são deveres dos Distribuidores:
a) Trabalhar com lealdade e honestidade na criação e preservação de sua rede;
b) Possuir e dar informações concretas, claras e verdadeiras sobre os produtos, serviços e prazos de pagamento e entrega, além de oferecer respostas precisas para as perguntas dos Distribuidores e Consumidores;
c) Respeitar os Distribuidores e Consumidores dos produtos Rede Fácil Brasil;
d) Manter seu comportamento de maneira Ética, Moral e Legal;
e) Preservar a Rede Fácil Brasil de qualquer responsabilidade decorrente de sua ação ou omissão que eventualmente tenha causado danos a terceiros;
f) Ser verdadeiro durante a apresentação dos produtos e plano de negócios da Rede Fácil Brasil, sem utilizar padrões comparativos inverídicos ou simulações enganosas;
g) Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido de bônus;
h) Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Penal;
i) Vender os produtos da Rede Fácil Brasil nas condições sugeridas pela Empresa, servindo de único e exclusivo parâmetro do Distribuidores Independente;
j) Não é permitida a comercialização dos produtos da Rede Fácil com valores inferiores aos sugeridos no site oficial da Empresa previstos no Regulamento;
k) Não é permitido vender em lojas físicas ou lojas virtuais, somente no site do distribuidor [www.cafemarita.com.br/nome do distribuidor]
l) Não se apresentar perante terceiros como funcionário ou representante da Rede Fácil Brasil, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome da Rede Fácil Brasil;
m) Tratar com respeito e educação funcionários da Rede Fácil Brasil afim de manter um ambiente saudável;
n) Recorrer aos Canais de Comunicação da Rede Fácil Brasil caso tenha algum problema com a Empresa.
o) Oferecer ao Consumidor explicações precisas e completas sobre o produto, condições de compras e prazos de pagamento e entrega, além do direito de arrependimento e das políticas de devolução.
p) Fornecer respostas precisas e inteligíveis para as perguntas do consumidor com relação aos benefícios de cada produto, formas de uso e contra indicação que possa existir dependendo de cada produto.
É vetado ao Distribuidor da Rede Fácil Brasil:
a) Utilizar práticas de recrutamento que se verifiquem enganosas, desleais ou que induzam o interessado, participante ou consumidor a erro;
b) Fazer declarações difamatórias ou desencorajadoras à Empresa ou em relação a outro Distribuidor Independente e/ou Ponto de Apoio;
c) Almejar, aliciar ou, por qualquer método, tentar recrutar Distribuidores Independentes já cadastrados ou pré-cadastrados na Rede Fácil Brasil, ou que já tenham estabelecido um relacionamento com outro Distribuidor da Rede Fácil Brasil;
d) Fazer quaisquer declarações falsas ou enganosas a respeito dos produtos, do plano de negócios, deste manual, da Empresa, de seu quadro diretivo ou de outros Distribuidores;
e) Induzir uma pessoa a adquirir bens ou serviços com base na perspectiva de obtenção de vantagem em troca da indicação de potenciais consumidores;
f) Praticar quaisquer atos que não estejam pautados na honestidade, integridade, dignidade, profissionalismo, respeito, responsabilidade e edificação de outros Distribuidores da Rede Fácil Brasil;
g) Anunciar, por qualquer via, dizeres que insinuem contratação de funcionários por parte da Rede Fácil Brasil;
h) Utilizar o nome ou Marca da Rede Fácil Brasil de forma Corporativa ou Institucional, em jornais, materiais impressos, sites ou qualquer outro meio sem prévia autorização. Neste caso, o Distribuidor deverá inserir seus dados pessoais e deixar claro, com letras em destaque, tratar-se de material independente, sem qualquer vinculação com a Rede Fácil Brasil.
i) Agir ou assumir obrigações em nome da Rede Fácil Brasil de forma Corporativa ou Institucional;
j) Fazer comentários depreciativos a respeito de outros Distribuidores, da própria Rede Fácil Brasil ou mesmo de empresas concorrentes como forma de obtenção de vantagem;
k) Promover a venda de produtos e serviços que não estejam em conformidade com os oferecidos pela Rede Fácil Brasil;
l) O Distribuidor está livre para exercer qualquer outro negócio de Marketing de rede, porém do nível Diplomata para cima não poderá fazer outro marketing de Rede.
m) Utilizar documentos, senhas, dados ou códigos de outros Distribuidores sem sua expressa autorização;
n) Acessar o Escritório Virtual de outro Distribuidor sem sua expressa autorização;
o) Fazer mudança de linha, patrocínio cruzado ou aliciamento;
p) Envolver-se em atividades ilegais ou que venham gerar descrédito à Rede Fácil Brasil ou a seu modelo de negócio;
q) Praticar ou participar de qualquer ação ou omissão que gere descrédito ou insatisfação a outros Distribuidores ou a consumidores;
r) Depreciar, difamar ou proferir qualquer opinião pejorativa acerca de outras empresas, concorrente ou não da Rede Fácil Brasil, assim como tecer comparações de produtos ou serviços com intenção de depreciar marca alheia, fazendo alegações enganosas. Os pontos de comparação devem ser baseados em fatos que possam ser comprovados;
s) A Rede Fácil Brasil não permite que o Distribuidor fale mal de outras Empresas.
t) Os Distribuidores infratores poderão ser penalizados com suspensão provisória do ID ou até mesmo com a suspensão permanente de Distribuidor Rede Fácil Brasil.
u) Violar as regras deste manual de Ética e Disciplina Rede Fácil Brasil.
Os casos comprovados considerados antiéticos estarão sujeitos à:
a) Notificação feita pelo Departamento Jurídico da Rede Fácil Brasil;
b) Bloqueio do cadastro por tempo indeterminado;
c) Bloqueio definitivo do Cadastro.
Regras Gerais
Ao iniciar a atividade de revenda, o Distribuidor Independente e/ou Ponto de Apoio Rede Fácil Brasil deve, mesmo que não seja solicitado, apresentar-se com clareza e autenticidade, identificando a empresa dos produtos que está comercializando, a natureza desses e o objetivo de sua abordagem ao potencial Consumidor ou Distribuidor;
A Rede Fácil Brasil está livre para definir os preços e os bônus das mercadorias e serviço vendidos, sempre seguido os critérios para a empresa ter lucro e pagar todos os bônus do Distribuidor;
Cada produto disponibilizado no site Rede Fácil Brasil tem PV e PA variável. Esta informação estará destacada na descrição de cada produto;
Os PV’s gerados nas compras são creditados automaticamente após confirmação do pagamento;
Os PA’s gerados nas compras vão para a rede e o cálculo é mensal;
Pagamentos de seus convidados: O sistema desconta automaticamente todos os que alcançaram qualquer nível abaixo de você;
A Rede Fácil Brasil, por ser um sistema de livre acesso e facilidade no cadastramento e compras de produtos, não se responsabiliza por reuniões, seminários ou qualquer ato relativo a treinamento de seus inscritos, sendo de total responsabilidade de cada um, buscar informações que estarão disponibilizadas no site.
2. Processo e Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar é o Órgão competente para conduzir e analisar os casos envolvendo infração ao Manual de Ética e Disciplina Rede Fácil Brasil, às Políticas da Empresa, ou qualquer outro regimento aplicável à Rede Fácil Brasil e a seus Distribuidores.
A Comissão Disciplinar será composta por 2 (dois) membros da Diretoria e por Distribuidores convidados pessoalmente pelos presidentes da Rede Fácil Brasil.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de todo e qualquer participante, pessoa física ou jurídica, do sistema de vendas diretas e bonificações de relacionamento desenvolvido pela Rede Fácil Brasil.
A Comissão Disciplinar exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Rede Fácil Brasil.
As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I. Instauração, com a descrição do ato e a tipificação da infração proveniente de qualquer Distribuidor;
II. Instrução, que compreende a fase de provas, defesa e decisão.
III. O Processo Disciplinar não se iniciará de ofício, mas dependerá de acusação formal, escrita, com um breve resumo dos fatos e assinada por no mínimo um Distribuidor da Rede Fácil Brasil, podendo ser em forma física, dirigida ao endereço da Rede Fácil Brasil, ou virtual, para atendimento@redefacilbrasil.com.br.
Não serão aceitas denúncias vazias e sem um mínimo de razoabilidade na acusação.
O prazo para a conclusão do Processo Disciplinar dependerá da complexidade e da gravidade dos fatos envolvidos, mas não excederá 12 (doze) meses, contados da data da entrega da denúncia.
O processo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa que será exercida em até 10 (dez) dias após sua ciência da instauração do Processo Disciplinar, podendo ele fazer uso de todos os meios e recursos admitidos em direito.
A ausência de defesa do acusado importará na aceitação dos fatos que lhe são imputados.
Na fase de instrução, a Comissão Disciplinar da Rede Fácil Brasil poderá, a seu exclusivo critério, promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova para elucidação dos fatos.
A Comissão Disciplinar da Rede Fácil Brasil poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
Na hipótese de indícios de veracidade de violação de qualquer disposição do Manual de Ética, a Rede Fácil Brasil poderá adotar quaisquer medidas que julgar pertinentes para impedir danos irreparáveis à Empresa ou a qualquer um de seus Distribuidores, incluindo, mas não se limitando a, suspensão provisória do ID e das atividades pelo tempo que perdurar o Processo Disciplinar.
A decisão será sempre conclusiva quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado.
Reconhecida a responsabilidade do acusado, a depender da infração, à Comissão indicará a sanção aplicável, que consiste em:
I. Retratação formal;
II. Suspensão temporária do ID e das atividades (neste caso o Distribuidor perderá o direito sobre o bônus durante o período de suspensão);
III. Multas de 30% da média das bonificações dos últimos 6 meses. Caso não tenha saldo de PV suficiente, deverá o distribuidor creditar o valor na conta bancária da Rede Fácil Brasil.
IV. Bloqueio definitivo do ID e perda de qualquer direito sobre a rede.
No caso de a decisão concluir pela inocência do acusado que teve sua atividade temporariamente suspensa, não será devida qualquer indenização ou reembolso retroativo.
3. Publicidade e Propaganda
O Distribuidor é independente da Rede Fácil Brasil. A identificação em cartões de visita, assinaturas de E-mail, sites, contratação e/ou divulgação em anúncios e eventos só é permitida como “Distribuidor Independente”.
Não é permitida a utilização da marca da Rede Fácil Brasil e de seus produtos em endereços de domínios e subdomínios na Internet, exceto mediante autorização expressa da Empresa.
A divulgação dos produtos da Rede Fácil Brasil em sites pessoais, blogs ou redes de relacionamento é permitida, desde que acompanhada da identificação de “Distribuidor Independente”, não caracterizando de forma alguma, como site oficial da Rede Fácil Brasil.
Ao produzir e divulgar o próprio material publicitário, o Distribuidor Independente se responsabiliza pelo cumprimento sobre uso de imagem citado na Constituição Federal, no artigo 5º, X e XXVIII. A Rede Fácil Brasil isenta-se de qualquer responsabilidade jurídica ou não, caso o Distribuidor Independente descumpra com o artigo citado. Não é de responsabilidade da Rede Fácil Brasil o monitoramento de qualquer tipo de publicação elaborada e divulgada pelos Distribuidores Independentes.
É permitido o uso de folhetos, catálogos, cartões de visita e outros materiais impressos produzidos ou autorizados pela Rede Fácil Brasil.
Eventos de divulgação são permitidos dentro dos padrões aprovados e divulgados pela Rede Fácil Brasil.
4. Infração das Normas estabelecidas deste Regulamento
Qualquer Distribuidor Independente poderá relatar infrações das Normas descritas neste manual e de todas as Regras e Regulamentos divulgados pela Empresa, com o objetivo de preservar a Qualidade das relações e a imagem da Empresa no Mercado.
Fica o Distribuidor Patrocinador responsável, dentro de suas possibilidades, em garantir que cada um dos Distribuidores de sua Rede conheçam as Normas, Regulamentos e Políticas da Empresa, bem como suas obrigações como Distribuidor Independente.
Os casos em que comprovada à infração, serão punidos com Advertência, Suspensão ou até mesmo Cancelamento do cadastro.
A Rede Fácil Brasil poderá, a qualquer momento, bloquear o cadastro do Distribuidor Independente para análise caso entenda que o mesmo está relacionado a alguma prática indevida.
5. Indenizações
Fica o Distribuidor responsável pela indenização à Rede Fácil Brasil sobre qualquer ação, pedido, demanda, processo, multa, penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer Lei ou Regulamento aplicável às atividades de distribuição, sem prejuízo dos demais direitos da Rede Fácil Brasil previstos neste Regulamento.
A Rede Fácil Brasil não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do Distribuidor Independente que resultem no ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Distribuidor Independente.
6. Pagamentos (Resgates) e Transferência de pontos
Uma vez calculada a sua pontuação no último dia útil de cada mês, os seus PA’s são zerados. No primeiro dia de cada mês começam a serem contabilizados os novos PA’s do mês seguinte.
O sistema da Rede Fácil Brasil calcula os PA’s de todas as compras com pagamento confirmado do primeiro até o último dia útil de cada mês. Serão descontados automaticamente todos que alcançaram qualquer nível abaixo de você. Após a consolidação dos dados, caso tenha saldo de PA, esse passa a ser PV e o crédito é lançado em seu Escritório Virtual.
Os pontos creditados na conta do Distribuidor Independente e/ou Ponto de Apoio terão validade de 1 (um) ano.
Caso você não efetue nenhuma compra e tenha saldo em PV, esse valor ficará disponível em seu Escritório Virtual para ser utilizado em uma próxima compra, ou solicitar resgate de acordo com as premissas citadas neste Regulamento.
Os pontos disponíveis no Escritório Virtual do Ponto de Apoio poderão ser utilizados somente para novas compras não sendo possível a solicitação de Resgates ou Transferências.
6.1 Premissas para solicitação de Resgate e Transferência da pontuação:
• A conta bancária para crédito, obrigatoriamente deve ser do titular do cadastro junto à Rede Fácil Brasil;
• Necessário ter quantidade mínima de PV – Valor mínimo divulgado na Central do Distribuidor;
• Compra com pagamento confirmado com valor mínimo divulgado na Central do Distribuidor no mês anterior à solicitação de resgate.
• Para resgates acima de R$1.000,00 o Distribuidor deverá enviar a Declaração de Recebimento de Bônus com Reconhecimento de Firma para o Escritório da Rede Fácil Brasil informando que o recolhimento do Imposto de Renda é de sua total responsabilidade. Essa declaração terá validade de um ano. (Declaração disponível na Central do Distribuidor).
6.2 Prazos
A solicitação de resgate de pontos deverá ser realizada através do Escritório Virtual, onde o Distribuidor indicará uma conta bancária de sua titularidade para crédito do valor solicitado.
Após solicitar o resgate, as informações fornecidas serão enviadas para o setor Financeiro da Rede Fácil Brasil, onde serão validadas, e caso haja alguma inconformidade, será devolvida ao Distribuidor e não haverá o crédito, sendo necessária uma nova solicitação de Resgate considerando e/ou corrigindo os dados indicados pelo Financeiro.
O valor da taxa de transferência bancária e de pontos é uma taxa mínima de custo operacional e variável determinada pela Rede Fácil Brasil e será descontado do Distribuidor no momento da solicitação de resgate ou transferência de pontos.
O prazo para atendimento da solicitação de resgate é de até 10 dias úteis após a solicitação feita no Escritório Virtual.
Nos casos de transferência de pontos para outro Distribuidor e/ou Ponto de Apoio, assim que finalizada a solicitação no Escritório Virtual, a transferência dos pontos ocorre automaticamente, estando o cadastrado dentro da política de resgates.
A Rede Fácil Brasil não se responsabiliza pelas informações fornecidas no momento dos resgates e salienta que as senhas e dados bancários são pessoais e intransferíveis.
7. Recolhimento de Impostos
É de total responsabilidade de Distribuidor Independente e/ou Ponto de Apoio o recolhimento de todos os impostos dos bônus recebidos da Rede Fácil Brasil.
8. Cancelamento de pedidos
Quando o cliente realiza um pedido, assim que o pagamento é confirmado no sistema da Rede Fácil Brasil, as bonificações são geradas (PV e PA) de acordo com a descrição de cada produto no site da empresa.
Quando ocorre o cancelamento do pedido, automaticamente as bonificações são retiradas tanto da Rede (PA) quanto dos beneficiados diretos (PV).
9. Comercialização
A venda direta deve ser entendida como aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao Consumidor, por intermédio de explicações e demonstrações pessoais.
9.1 “Porta a Porta”
No Brasil, em geral, o vendedor direto é um revendedor autônomo e independente, que adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende a seus clientes, com uma margem de lucro.
O sistema adotado pela Rede Fácil Brasil para a distribuição dos produtos é de venda direta “door to door” ou “Porta a Porta”, onde o Distribuidor Rede Fácil Brasil se desloca até a casa ou estabelecimento do consumidor, realiza a apresentação, esclarecimentos de dúvidas, faz demonstrações e venda do produto.
A premissa da venda direta porta a porta, portanto, é anunciar, vender e distribuir produtos e/ou serviços através de relacionamentos e contatos diretos.
9.2 Vendas Online
Vender produtos online é um dos meios mais utilizados na comercialização de produtos e serviços.
Pensando nisto, a Rede Fácil Brasil entende que as pessoas estão livres para trabalhar também com esta ferramenta, porém, para que tal negociação aconteça de forma ética e saudável.
9.2.1 É extremamente proibida a exposição e venda dos produtos Marita em qualquer loja física ou loja virtual.
9.2.2 Somente será permitida comercialização no site do distribuidor [www.cafemarita.com.br/nome do distribuidor] disponibilizado pela Rede Fácil Brasil.
9.3 Preços para revenda
Os produtos Marita só podem ser vendidos através de Vendedores porta em porta (Vendedores que chamamos de Distribuidores) os preços de revenda praticado nos produtos, obrigatoriamente deverão ser iguais ou mais praticados pela Rede Fácil Brasil, assegurando assim, harmonia entre os Distribuidores que fazem a venda porta a porta como os Distribuidores Online.
As informações dos valores dos produtos estão no site oficial da empresa [www.redefacilbrasil.com.br] e o Distribuidor e/ou Ponto de Apoio não poderá revender com valor inferior ao mínimo da unidade de cada produto que está no site:
9.3.1 Quando o Distribuidor vende os produtos abaixo do preço mínimo estipulado pela empresa, está prejudicando todos os Distribuidores que fazem um trabalho sério e vende de porta em porta para o sustento de sua família.
10. Irregularidades
Se for detectado que algum Distribuidor aja em desacordo com qualquer norma mencionada neste documento, estarão sujeitos a medidas disciplinares, sendo que estas podem variar de acordo com o grau e reincidência:
• Advertência formal pela empresa solicitando a regularização do fato;
• Bloqueio do cadastro, perdendo o direito de receber todas as bonificações atuais e futuras junto a Rede Fácil Brasil.
• Aplicação de multa para liberação do cadastro.
• Suspensão do cadastro por tempo indeterminado;
• Suspensão do cadastro definitivo;
• Multa de 30% dos bônus adquiridos nos últimos 6 meses - a multa não poderá ser inferior à R$ 3.000,00.
• Para os Distribuidores qualificados com os níveis Diplomata, Bronze, Prata, Ouro, Platina, Diamante, Duplo Diamante, Triplo Diamante, Rubi, Safira, Diretor, Diretor de 1 a 10 estrelas e Barão, a multa será de R$ 30.000,00.
10.1 Para desbloquear o cadastro e voltar a fazer compras terá que pagar uma multa que vai de R$3.000,00 à R$ 30.000,00 e se for reincidente ficará bloqueado permanentemente. Estas medidas são necessárias para não prejudicar os Distribuidores de todo o Brasil.
10.2 Caso o Distribuidor utilize cadastro de terceiros para comprar os produtos da Rede Fácil Brasil e vender em site e lojas ou abaixo do preço mínimo permitido, todos os cadastros envolvidos serão bloqueados. Para voltar a fazer compras terá que pagar uma multa que vai de R$3.000,00 à R$ 30.000,00 e se for reincidente ficará bloqueado permanentemente. Estas medidas são necessárias para não prejudicar os Distribuidores de todo o Brasil.
10.3 Todos os distribuidores que tiverem um distribuidor abaixo até a oitava geração, que comprarem para vender em lojas, lojas virtuais, e site de venda e não comunicar a Rede Fácil Brasil terá seu cadastro bloqueado.
10.4 Em caso de suspensão de cadastro, o distribuidor perde direito como Patrocinador. Caso haja solicitação de alteração de patrocinador em sua rede, não se vê necessário o consentimento do mesmo.
No caso de Ponto de Apoio o cancelamento do PDA é imediato.
Caso Distribuidor e/ou Ponto de Apoio identifique qualquer irregularidade com as Políticas, Termos e Condições de Uso, Código de Ética e Regulamento do Sistema de Bonificação da Rede Fácil Brasil, poderá formalizar sua denúncia enviando um e-mail para Rede Fácil Brasil: atendimento@redefacilbrasil.com.br.
As informações para formalização das denúncias deverão conter dados coerentes: Fotos; Print de telas com data e hora; gravação de voz ou vídeo; etc.; algo que comprove a irregularidade e o denunciado.
Caso você tenha informações dos dados pessoais do cadastrado como e-mail, telefone, número do patrocinador, CPF ou outras informações que vinculem a pessoa ao Cadastro da Rede Fácil Brasil, deverá ser informado também.
A Rede Fácil Brasil dedica tempo e trabalho ao combate a irregularidades. Os acompanhamentos das denúncias são cobertos pelo sigilo jurídico e as informações sobre o andamento de processos também são confidenciais. Por isso, os relatórios sobre o status dos processos, das investigações ou quaisquer assuntos relativos às denúncias, não poderão ser divulgados.
11. Como se tornar um Ponto de Apoio
O Distribuidor que desejar se tornar um Ponto de Apoio, deverá enviar um e-mail para:
pontodeapoio@redefacilbrasil.com.br.
11.1 Pedidos em Ponto de Apoio
Ao realizar uma compra no site da Rede Fácil Brasil, o Distribuidor ou Cliente poderá escolher a forma de retirada do pedido:
• Rede Fácil Brasil: Nesta opção, a Rede Fácil fará o envio do pedido via Correios / Transportadora de acordo com as opções de frete escolhidas pelo cliente.
• Ponto de Apoio: Nesta opção, o cliente quem deve retirar o pedido no Ponto de Apoio escolhido. Não há envio do pedido pelo Ponto de Apoio.
O Distribuidor ou Cliente é responsável pelo pagamento do frete em ambas as opções. No caso de escolha da retirada do pedido pelo Ponto de Apoio, escolher a opção “PAC”.
É importante frisar que, quanto aos pedidos realizado em PDA a responsabilidade de retirar a mercadoria é do Cliente (revendedor).
Em ambas as opções o Cliente poderá optar pelas formas de pagamento disponibilizadas pela Rede Fácil Brasil: Cartão de Crédito, PAGSEGURO, Pontos ou Pagamento na retirada.
Quando o Cliente optar por retirar o pedido no Ponto de Apoio e a forma de pagamento for Boleto Bancário, este deverá ser pago diretamente no Ponto de Apoio.
Qualquer produto que for pago diretamente no PDA ficará sob responsabilidade total deste o recebimento e lançamento no sistema – Finalização do pedido.
11.2 Recebimento Ponto de Apoio
Quando o Cliente realizar a compra pelo site da Rede Fácil Brasil e optar pelo Ponto de Apoio, os pagamentos serão transferidos para os PDA’s em forma de pontos conforme segue:
Cartão de Crédito: Assim que o pagamento for confirmado no sistema da Rede Fácil Brasil, o valor total do pedido, mesmo que parcelado, é transferido para o Ponto de Apoio.
Boleto Bancário: O Cliente pagará o valor do pedido diretamente no Ponto de Apoio.
Pontos: Assim que o pagamento for confirmado pela Rede Fácil Brasil, o valor dos pontos utilizados no pedido será transferido automaticamente para o Ponto de Apoio.
Ponto de Apoio não poderá solicitar Resgate ou Transferência dos pontos, esses são exclusivamente para solicitação de novos pedidos.
12. Linha de Patrocínio
Ao se cadastrar a pessoa é livre para escolher qualquer patrocinador que desejar.
Todo distribuidor tem sua rede garantida, segura e protegida, salvo em exceções previstas neste Regulamento.
A tentativa de aliciar outro Distribuidor a mudar de Patrocinador ou participar de outro Marketing, será tratada como falta grave pela Rede Fácil Brasil.
O cadastrado ao se deparar com a situação de aliciamento e/ou patrocínio cruzado, ou seja, uma pessoa já cadastrada e um outro distribuidor da Rede convence esta pessoa a se cadastrar em outra rede com os dados de um parente ou terceiros, deve fazer uma declaração/denúncia formal registrada em cartório e encaminhada para o escritório central da Rede Fácil Brasil seguido de provas relevantes e concretas sobre o aliciamento.
Estando a declaração com fatos fundamentados é aberto um processo interno de correção, reservado.
Os casos comprovados de aliciamento estarão sujeitos às seguintes punições que serão aplicadas tanto para quem aliciou, quanto para quem se deixou aliciar:
• Notificação elaborada pelo Departamento Jurídico da empresa;
• Bloqueio do cadastro por tempo indeterminado;
• Suspensão do Cadastro;
• Cancelamento de cadastro;
• Retorno da rede à origem comprovada, sem necessidade de autorização da rede ascendente (nos casos de patrocínio cruzado).
12.1 Mudança de Patrocinador
Para solicitar mudança de linha de patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências:
- Elaborar uma carta pessoal (via e-mail) justificando as situações que motivaram a tomar decisão de mudança de patrocinador.
Após carta de justificativa, a Rede Fácil Brasil enviará o Documento correto (via e-mail em até 10 dias úteis) para o solicitante providenciar as assinaturas dos patrocinadores envolvidos.
a) Caso a alteração de rede seja para o mesmo nível que o solicitante se encontra atualmente ou nível ascendente, será necessária a autorização de todos os patrocinadores até o encontro da mesma rede.
b) Caso a alteração seja para um nível descendente em que o solicitante se encontra atualmente, será necessária a autorização de todos os patrocinadores até o encontro da mesma rede e até a 8ª geração ascendente.
c) Cadastrou-se com o patrocinador incorreto ou não sabe quem é o seu patrocinador:
• Cadastros com menos de 30 dias, sem pedido realizado e sem rede cadastrada:
Será necessária solicitação por meio de carta com reconhecimento de firma da assinatura do titular do cadastro declarando que as informações são verídicas e se responsabilizando pela alteração.
• Cadastros com mais de 30 dias, sem pedido realizado e sem rede cadastrada:
Será necessária uma solicitação com reconhecimento de firma da assinatura do titular do cadastro e outra do patrocinador atual autorizando a saída da rede.
Em caso de desacordo com o patrocinador atual serão necessárias assinaturas de duas testemunhas além do titular do cadastro firmadas em cartório, declarando que as informações são verídicas e se responsabilizando pela alteração.
A Rede Fácil Brasil encaminhará para o solicitante a listagem completa e o modelo de declaração para coletar assinaturas (com reconhecimento de firma) necessárias para concretizar a mudança de rede.
O patrocinador que assinar pela desistência da rede estará em pleno conhecimento que não mais terá nenhum direto sobre bonificações, indenizações ou qualquer outro valor proveniente desta rede desvinculada.
Os documentos deverão estar com as assinaturas com firma reconhecidas em Cartório e enviadas para o Escritório central da Rede Fácil Brasil, no formato de Carta Registrada.
O solicitante é responsável por enviar a documentação em uma única carta para o Escritório da Rede Fácil Brasil.
Ao receber a documentação, a empresa analisará a solicitação podendo aprová-la ou recusá-la. O retorno será dado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação.
12.2 Taxa
Para cada alteração de rede, haverá uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) onde o solicitante poderá pagar através de Pontuação (PV) ou depósito bancário.
12.3 Venda de Rede
O distribuidor tem direito a venda de sua rede:
• Enviar por e-mail para Rede Fácil Brasil para solicitar autorização da venda da rede.
• A pessoa que já tem rede cadastrada na Rede Fácil Brasil não poderá comprar outra rede.
• A rede vendida deve ser repassada no formato original, ou seja, não pode ter alteração de patrocinador.
• Contrato de Compra e Venda registrado em cartório entre as duas partes e com firma reconhecida dos envolvidos.
• Uma cópia autenticada do contrato deverá ser enviado para o Escritório da Rede Fácil Brasil.
• Ao receber a documentação a Empresa analisará o contrato e tem até 10 (dez) dias para realizar a alteração.
• Será cobrada uma taxa de 20% do contrato firmado, sendo que essa taxa não pode ser inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). O pagamento deverá ser realizado antes da troca da rede e deverá ser realizado via depósito bancário.
• Somente será autorizada venda de rede de Executivo para cima, ou seja, uma rede com no mínimo 10.000 PA’s.
13. Falecimento de Distribuidor Independente
Em caso de falecimento do Distribuidor, o cadastro poderá ser transferido para seu herdeiro com acordo de toda família feita em cartório e amparadas pelas demais regras de sucessão vigentes no País.
Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Departamento Jurídico da Rede Fácil Brasil antes de ser efetivada. Caso não haja acordo de herança, a Rede e o recebimento entrarão em Inventário Judicial e os valores ficam retidos na empresa até esta definição judicial sem multa ou juros.
No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade do negócio, o cadastro será suspenso permanentemente.
É de responsabilidade família comunicar à Rede Fácil Brasil sobre o falecimento da pessoa cadastrada junto à empresa com cópia autêntica da certidão de óbito que deve ser encaminhada ao escritório central da Rede Fácil Brasil.
14. Outros Marketings
Qualquer Distribuidor cadastrado na Rede Fácil Brasil é livre para desenvolver qualquer negócio, porém uma vez cadastrado na Rede Fácil Brasil é vetado pelo regulamento da empresa, convidar outras pessoas que também estejam cadastradas na empresa Rede Fácil Brasil a participar de outro negócio através de qualquer meio de comunicação.
Uma rede formada não é única e exclusiva de uma só pessoa, pelo contrário, ela é uma consequência de um trabalho de todos que fazem parte da rede e que convidaram outras pessoas, que por sua vez convidaram outras e assim sucessivamente. Portanto convidar um distribuidor cadastrado na Rede Fácil Brasil é prejudicar outras pessoas que contribuíram para o crescimento da rede.
Mediante confirmação do fato exposto através de provas relevantes e concretas é instaurado um processo de correção.
Os casos comprovados e infratores estão sujeitos a qualquer uma das penalidades abaixo:
• Advertência formal;
• Bloqueio do cadastro por tempo indeterminado;
• Suspensão do cadastro;
• Bloqueio do cadastro, perdendo o direito de receber todas as bonificações atuais e futuras junto a Rede Fácil Brasil.
• Multa de 30% dos bônus adquiridos nos últimos 6 meses - a multa não poderá ser inferior à R$ 3.000,00.
• Para os Distribuidores qualificados com os níveis Diplomata, Bronze, Prata, Ouro, Platina, Diamante, Duplo Diamante, Triplo Diamante, Rubi, Safira, Diretor, Diretor de 1 a 10 estrelas e Barão, a multa será de R$ 30.000,00.
15. Suspensão do Plano de Negócios Rede Fácil Brasil
A suspensão permanente do Distribuidor da Rede Fácil Brasil é um evento com alterações significativas para a rede de negócios. Por esta razão, a Rede Fácil Brasil possui políticas claras para o caso de rescisão, que pode se dar da seguinte maneira:
- Pedido voluntário por parte do Distribuidor Rede Fácil Brasil;
- Descumprimento do Código de Ética, Termos e Condições de Uso e Políticas Interna da Rede Fácil Brasil.
Independentemente das razões que motivaram a suspensão permanente, após a sua ocorrência o Distribuidor perderá automaticamente qualquer direito sobre a rede de que participava.
Consumada a rescisão, o Distribuidor somente poderá retornar à Rede Fácil Brasil depois de 5 (cinco) anos, contados da data da bloqueio do ID, ou da data do último pedido de compra dos produto Marita e retornará sob a condição de iniciante, através de uma solicitação por escrito pedindo para retornar ao negócio Rede Fácil Brasil podendo ser com o mesmo patrocinador ou um novo patrocinador. Somente ele pode mudar de patrocinador não tendo direito de levar sua rede, sem qualquer direito sobre a rede que possuía antes.
No caso de suspensão permanente por descumprimento do Código de Ética, a aceitação do retorno do Distribuidor caberá exclusivamente à Rede Fácil Brasil.
Entretanto, também nestes casos, o Distribuidor da Rede Fácil Brasil deverá efetuar através de uma solicitação por escrito o por e-mail pedido para retornar ao Negócio Rede Fácil Brasil podendo ser com o mesmo patrocinador o indicado outro um novo patrocinador. O cadastro retornará na condição de iniciante, após o recebimento da solicitação a Rede Fácil terá 30 dias para executar a solicitação.
CONTRATO COMERCIAL ENTRE REDE FÁCIL BRASIL E DISTRIBUIDORES
De um lado REDE FACIL SC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, inscrita no CNPJ 24.500.540/0001-00, doravante denominada REDE FÁCIL BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Getúlio Vargas, 70 – 2º andar, Centro, Camboriú, Santa Catarina, Inscrição Estadual 257921060, e a (qualificar), doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDOR, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de pareceria comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA. Do Objeto
É objeto do presente contrato a compra e venda e distribuição de produtos no território nacional, constantes no site da REDE FÁCIL BRASIL (eletrônico www.redefacilbrasil.com.br).
CLÁUSULA SEGUNDA. Das regras e normas que regeram o presente contrato
O presente contrato será regido única e exclusivamente pelas regras e normas descritas nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, em consonância com a legislação e na forma do art. 485, Código Civil.
Parágrafo primeiro. A REDE FÁCIL BRASIL disponibilizará a todos os distribuidores em seu site www.redefacilbrasil.com.br, as regras e os termos de uso, bem como demais condições que regem o presente contrato em sua íntegra, sendo parte integrante deste, declarando neste ato que todos os termos e condições são de conhecimento do DISTRIBUIDOR, servindo o acesso e cadastro como assinatura eletrônica e ciência inequívoca.
Parágrafo segundo. A REDE FÁCIL BRASIL disponibilizará no site www.redefacilbrasil.com.br. em sua íntegra e todas as informações necessárias para se tornar um DISTRIBUIDOR, sendo parte integrante deste contrato os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, a POLÍTICA DE ENTREGA, a POLÍTICA DE PAGAMENTOS, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, a POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÕES, o REGULAMENTO DO SISTEMA DE BONIFICAÇÕES e o CÓDIGO DE ÉTICA.
Parágrafo Terceiro. O CÓDIGO DE ÉTICA, nominado de Código de Ética da Rede Fácil Brasil, abrange todas as características da REDE FÁCIL BRASIL, assim como os deveres e obrigações do DISTRIBUIDOR, normas cogentes, regulamentos e apuração e tratamento de infrações, o qual deve ser respeitado rigorosamente pelo DISTRIBUIDOR, cujos termos as partes declaram aceitos a partir do momento em que procederem ao cadastro no site da REDE FÁCIL BRASIL, sendo considerada como assinatura eletrônica sem ressalvas.
CLÁUSULA TERCEIRA. Da Adesão
A adesão se dará por meio eletrônico no site da REDE FÁCIL BRASIL (www.redefacilbrasil.com.br), a qual se regerá pelos termos descritos no parágrafo segundo da CLÁUSULA PRIMEIRA, pelas regras e normas cíveis e tributárias, que complementam o presente contrato em todos os seus termos, declarando desde já aceitos os termos descritos no site www.redefacilbrasil.com.br, sem restrições ou ressalvas, ficando obrigados desde o momento em que o DISTRIBUIDOR finalizar o cadastro der seu aceite finalizando o cadastro, servindo tal ato como assinatura digital.
Parágrafo Primeiro. Após efetivado o Cadastro, o DISTRIBUIDOR deverá enviar para a REDE FÁCIL BRASIL cópia de todos os documentos que serviram de base para o cadastro assim como documentos comprobatórios de residência e Estado Civil, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura digital perfectibilizada nos termos deste contrato, sob pena de suspensão do Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos da REDE FÁCIL BRASIL e de seus Fornecedores Homologados.
Parágrafo Segundo. A REDE FÁCIL BRASIL somente terá dado seu aceite ao contrato no momento em que tenha sido procedida a análise e aprovação dos documentos enviados, não estando obrigada antes disso, podendo aceitar ou não o contrato, sem necessidade de justificativa, reservando-se ao direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento a qualquer título dos produtos de sua Marca e de seus Fornecedores Homologados, sem a necessidade de justificar o motivo da sua recusa, sendo certo que nestes casos os valores investidos para aquisição da compra serão devolvidos ao pretenso Distribuidor caso ainda não tenha retirado a mercadoria, ou caso não tenha débito pendente com a REDE FÁCIL BRASIL, servindo os valores para compensação.
Parágrafo Terceiro. O presente contrato somente surtirá seus efeitos a partir do aceite da REDE FÁCIL BRASIL, sendo que, em caso de não aceite, não haverá nenhuma obrigação entre as partes, nem gerará nenhum direito seja ele a que título for.
Parágrafo Quarto. Todas as informações fornecidas pelo DISTRIBUIDOR, serão tidas como verdadeiras pela REDE FÁCIL BRASIL, o qual é responsável único e exclusivo pela veracidade das mesmas, cuja conferência não isenta o DISTRIBUIDOR das responsabilidades referentes a veracidade e idoneidade das informações por ele prestadas, não havendo nenhuma forma de solidariedade ou subsidiariedade entre a REDE FÁCIL BRASIL e o DISTRIBUIDOR.
Parágrafo Quinto. Somente será aceito e considerado válido o cadastro preenchido de forma clara e na forma descrita no site da REDE FÁCIL BRASIL, sendo vedada a inscrição ou cadastro de um mesmo CPF por mais de uma vez.
Parágrafo Sexto. Somente será aceito e considerado válido o Cadastro de um único CNPJ por pessoa jurídica, seja ela matriz ou filial para abertura do um Ponto de Apoio (PDA)
Parágrafo Sétimo. Qualquer pessoa jurídica ou física, maior de idade ou emancipado considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como DISTRIBUIDOR na forma e condições descritas neste contrato e desde que não seja impedido de comercializar ou outro impedimento que o torne inapto para o exercício do comércio, ficando obrigado a informar a REDE FÁCIL BRASIL, sobre eventuais impedimentos, sendo que sua omissão será punida com a rescisão imediata do contrato sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais.
Parágrafo Oitavo. O Distribuidor é independente e poderá ser pessoa física ou jurídica, não tendo nenhuma forma de vínculo ou obrigação com a REDE FÁCIL BRASIL, podendo exercer sua atividade de forma livre e desimpedida, sempre em obediência ao contrato que a relação comercial entre as partes.
Parágrafo Nono. O DISTRIBUIDOR autoriza a REDE FÁCIL BRASIL, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, RENUNCIANDO a qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela REDE FÁCIL BRASIL, mesmo após rescindido o contrato entre as partes, principalmente de vídeos e fotos referente ao resultado do uso dos produtos da marca Marita.
Parágrafo Décimo. O Distribuidor Independente autoriza a Rede Fácil Brasil, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito, etc., para fins administrativos e comerciais.
CLÁUSULA QUARTA. Das Condições Para Revenda
A revenda dos produtos e mercadorias fornecidos pela REDE FÁCIL BRASIL, por meio de seu site www.redefacilbrasil.com.br, somente se dará após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico desse instrumento, bem como aceite pela REDE FÁCIL BRASIL, concedendo o direito ao DISTRIBUIDOR de revender os produtos da REDE FÁCIL BRASIL e seus Fornecedores Homologados.
Parágrafo Primeiro. O cadastro na REDE FÁCIL BRASIL é gratuito para realizar compras para consumo, havendo a necessidade de indicação de um distribuidor. Para ser DISTRIBUIDOR e revender os produtos da REDE FÁCIL BRASIL, o DISTRIBUIDOR deverá adquirir mercadoria denominada KIT VIP (sem desconto), constante no site www.redefacilbrasil.com.br, na forma e condição previstas neste contrato e no site da REDE FÁCIL BRASIL, sendo que o aceite eletrônico deste contrato e a compra do Kit VIP são requisitos obrigatórios para fazer parte do Sistema de Bonificação da Rede Fácil Brasil na forma e condições descritas no Site www.redefacilbrasil.com.br.
Após a aquisição do KIT VIP o distribuidor passa a ter descontos de até 50% nos próximos KITs na Rede Facil Brasil.
Parágrafo Segundo. O distribuidor ao comprar produtos da Rede Facil Brasil poderá vender os mesmos em todo o território nacional, sempre respeitando o preço mínimo estipulado pela empresa que se encontra no site preço unitário.
Parágrafo Terceiro. O distribuidor não poderá expor ou vender os produtos da Rede Facil Brasil em loja físicas ou lojas virtuais. Somente será permitida comercialização no site do distribuidor [www.cafemarita.com.br/nome do distribuidor] disponibilizado pela Rede Fácil Brasil
Parágrafo quarto. O Distribuidor que não cumprir a regras para venda com preço mínimo ou vender em sites ou lojas físicas terá seu cadastro bloqueado. Para desbloqueio será cobrada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e perderá o direito ao bônus (PA e PV) no período em que estiver bloqueado. Na reincidência seu cadastro será bloqueado por definitivo. Esta medida serve para proteger o Distribuidor que vende produtos da Rede Fácil Brasil de porta em porta fazendo desta atividade muitas vezes o sustento de sua família, sua renda extra ou sua renda principal.
Parágrafo quinto. A REDE FÁCIL BRASIL, disponibilizará os KIT’s VIP, em seu site www.redefacilbrasil.com.br, não estando vinculado a qualquer forma, quantidade ou mesmo preço, podendo haver alterações a qualquer tempo, sem aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA. Das regras e normas constantes do Site da REDE FÁCIL BRASIL
A REDE FÁCIL BRASIL fornecerá ao DISTRIBUIDOR, acesso livre a todos os documentos que integram este contrato, sendo parte integrante o CÓDIGO DE ÉTICA, TERMOS E CONDIÇÕES DE USO e REGULAMENTO DO SISTEMA DE BONIFICAÇÃO DA REDE FÁCIL BRASIL e suas Políticas, todos constantes no site www.redefacilbrasil.com.br.
Parágrafo Único. O DISTRIBUIDOR declara NESTE ATO, estar ciente de todas as regras descritas neste contrato, assim como de todos os documentos constantes do site www.redefacilbrasil.com.br, tendo plena ciência do seu conteúdo, não podendo alegar desconhecer, obrigando-se ao se integral cumprimento desde o momento em que se formar a relação comercial entre os contratantes, na forma descrita neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA. Da Relação Comercial
A relação entre os contratantes é estritamente comercial, não havendo nenhuma forma de obrigação senão aquelas previstas neste contrato, ficando o DISTRIBUIDOR, obrigado ao seu integral cumprimento, com ampla e irrestrita liberdade para conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não).
Eu, Distribuidor da Rede Fácil Brasil me comprometo em vender todos os produtos da Rede Fácil Brasil com preço igual ou superior ao da unidade que está estipulado no site oficial da empresa [www.redefacilbrasil.com.br].
Estou ciente que não posso vender em lojas físicas ou em qualquer outro site de venda. Estou ciente que somente é permitida a comercialização no site do distribuidor [www.cafemarita.com.br/nome do distribuidor] disponibilizado pela Rede Fácil Brasil. Posso vender em Redes Sociais.
Eu Distribuidor da Rede Fácil Brasil estou ciente que estou livre para este ou qualquer outro Marketing, mas de maneira alguma posso fazer propaganda ou divulgar outro Marketing para qualquer pessoa/distribuidor cadastrado na Rede Fácil Brasil, através de e-mail, pessoalmente, ou qualquer outro veículo de comunicação.
Estou ciente que caso venha a cometer qualquer infração citada neste Código de Ética terei meu cadastro bloqueado e terei que pagar multa que vai de R$3.000,00 à R$30.000,00 para desbloquear meu cadastro.